CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP É CONDENADA POR DADOS MORAIS DEVIDO A FUGA DE CÃO DURANTE O TRANSPORTE
O caso foi parar na Justiça de Criciúma – SC e na primeira decisão foi condenada ao pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Achando injusto, a clínica apelou pedindo reforma com a alegação que não teve culpa pela fuga do cão.(…)
(…)Apesar da alegação da clínica que o animal estava agitado, o magistrado analisou que o transporte ocorreu na caçamba do veículo, fora da caixa apropriada, preso por coleira fornecida pelos donos. Por esta condição, o cão conseguiu desvencilhar e, quando da abertura do veículo, saiu em disparada.
Disse o Relator que os fatos alegados pela apelante não afastam a responsabilidade de guarda e conservação do bem confiado à empresa prestadora de serviços veterinários. (…) O depositário deverá indenizar o depositante pelos danos decorrentes de sua desídia. Ademais, inquestionável a existência da relação de consumo entre as partes; assim, a responsabilidade da empresa é inerente à própria atividade que exerce, motivo pelo qual responde independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Se foi negligente ou imprudente é problema da clínica e responde independente desta culpa.
(…)
Sua Pet Shop precisa ter um controle excepcional sobre a qualidade do serviço oferecido. Isso é facilitado em grande parte através da elaboração de Checklists e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que protocolam o procedimento de todos os serviços oferecidos pela sua empresa, seus gargalos e pontos de risco.
Previna-se e fidelize clientes ao fazer isso! Treine seus funcionários regularmente e estabeleça um padrão de serviço!
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